Tocamos PUB/LINK'S

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

a maior vergonha do Jornalismo....

 'DESPORTIVO!'

conseguiu ultrapassar o Rui Santos...


1 comentário:

  1. NÃO se PODE deixar passar em claro UM tornear e DETURPAR dos regulamentos DA FIFA INTEGRALMENTE ADOPTADOS PELA FPF aceites e VOTADOS a favor por TODOS os clubes!

    Tem de ser pedido IMEDIATAMENTE um esclarecimento (e ESCLARECIMENTO AQUI É A PALAVRA CHAVE) á propria fpf E PRINCIPALMENTE DIRECTAMENTE Á UEFA/FIFA sobre a decisão do TCA Sul de suspender (NÃO ANULAR), foi meramente aceite uma provedencia cautelar suspensoria ate decisão do TAD,que VEM deturpar TOTALMENTE os regulamentos em vigor, porque vai permitir um clube (seja ele qual for) intrepor providencia cautelar quando algum dos seus jogadores forem sancionados com castigo permitindo a esse jogador cumprir o castigo noutra altura, ou ATÉ outra DECISÃO Qualquer de indole meramente desportivo da qual não esteja de acordo permitindo assim subeverter os regulamentos em vigor!

    A questão é se o TCA Sul tem competencias para decidir sobre materias (100 % DESPORTIVAS neste caso que foi disciplinar)? Se sim então este caso faz jurisprudencia , e abre um mundo de possibilidades aos clubes de futebol intreporem accões semelhantes, e em toda a especie de casos 100% DESPORTIVOS disciplinares ou ate outros partir de hoje Amarelos, Vermelhos, ate Penaltis, qualquer falta perigosa...a partir de hoje é meter processo atrás de processo nos tribunais Civis quando um clube se sente lesado por QUALQUER uma decisão 100% Desportiva!

    É ou não é possivel a qualquer clube intrepor uma acção cautelar num tribunal civil com o intento UNICO neste caso de conseguir que um seu jogador cumpra 1 jogo de castigo quando melhor convem ou ATE devido a qualquer outra questão 100% revulamentar/desportiva que não esteja de acordo?

    SE NÃO! Se for decido que não tem por parte da UEFA/FIFA e por de quem de direito!

    Então NÃO FAZ JURISPRUDENCIA e NÃO TEM Competencias! E DECIDE SE QUE É MATERIA 100% DESPORTIVA! E o palhinha teria que ter cumprido castido (1 jogo castigo) frente ao Benfica! Nesse caso deve EXIGIR a aplicação dos regulamentos FIFA adoptados INTEGRALMENTE POR TODAS AS FEDERAÇÕES que no caso especifico da FPF é o Artigo referente ao Recurso aos tribunais comuns QUE DIZ

    E CITO

    1. O Clube que, em violação de jurisdição prevista nos Estatutos da FPF e no presente Regulamento
    submeta aos tribunais comuns, diretamente ou por interposta pessoa, o julgamento de questões
    ESTRITAMENTE DESPORTIVAS ou CUJA DESCISÃO NÃO SEJA AINDA DEFENITIVA, na ORDEM JURIDICO DESPORTIVA é sancionado com DESCIDA DE DIVISÃO

    2. São questões estritamente desportivas as que tenham por fundamento normas de natureza técnica
    ou DE CARÁCTER DISCIPLINAR , enquanto questões emergentes da APLICAÇÃO das LEIS do jogo, dos
    REGULAMENTOS e das regras de organização das respetivas competições.

    3. Na decisão condenatória o clube pode ainda ser sancionado, acessoriamente, com a sanção de
    reparação, para ressarcir, nomeadamente, as despesas judiciais e extrajudiciais que tiverem ocorrido

    A JULGAR PELO ALARME de MUITOS lagartos incluindo muita cs avençada a interesses verdes azuis É QUE ISTO É MATERIA 100% desportiva e tem de se aplicar os regulamentos EM VIGOR

    Carrega Benfica

    Pelo Benfica

    Rumo ao 38

    Red 1

    ResponderEliminar

Bem-vindos ao Coluna dÁguias Gloriosas

Os donos deste Blog optaram por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.