A principal novidade proposta prende-se a obrigatoriedade de os sócios que queiram candidatar-se aos actos eleitorais tenham de ter, no mínimo, dez anos na qualidade de sócio efectivo, no caso de candidatos aos órgãos sociais. Sobe para 15 anos de sócio efectivo no caso dos candidatos à presidência dos respectivos órgãos. Tendo em conta que no Benfica só a partir dos 18 anos de idade os sócios adquirem o estatuto de efectivos, quer isso dizer que nenhum candidato poderá ter menos de 28 anos ou 33 no caso dos presidentes.
A serem aprovados, os novos estatutos prevêem que os mandatos passem dos actuais três para quatro anos de vigência, e é criado um novo órgão: o Conselho Estratégico, cujos elementos serão nomeados directamente pelo presidente da Direcção e que servirá para aconselhamento das grandes decisões do clube.
Os actuais estatutos estão em vigor 1996 e há muito que os responsáveis encarnados os consideram desactualizados face às profundas alterações sofridas no universo benfiquista no passado recente.
A proposta que será levada à AG nasceu de uma comissão criada para o efeito, e que foi presidida por Virgílio Duque Vieira, vice-presidente da AG, integrando ainda Rui Cunha, vice-presidente da Direcção, José Alberto Vieira, vogal do CF, e ainda três elementos externos convidados: Manuel Vilarinho, Ribeiro e Castro e Manuel Boto, todos conhecedores da realidade benfiquista onde desempenharam funções.
Principais alterações propostas aos Estatutos do Benfica
*Os atletas do Benfica terão obrigatoriamente de ser sócios, criando-se a categoria de sócios atletas.
*Nos direitos e deveres dos sócios criou-se a necessidade de ser sócio efectivo há pelo menos dez anos para poder integrar os órgãos sociais, período que começará a contar a partir do momento em que assuma a qualidade de sócio efectivo (a partir dos 18 anos). Os candidatos a presidentes dos órgãos sociais (AG, CF e Direcção) terão de perfazer 15 anos de sócio efectivo e nos últimos dez anos, antes dos actos eleitorais, tenham essa categoria de forma ininterrupta.
*A renumeração de sócios será feita nos anos terminados em cinco, excepto se calhar em ano de eleições, passando aí para o ano seguinte. A numeração dos sócios de 1 a 50 será automática, desde que se dê a respectiva vacatura.
*O mandato dos órgãos sociais passa para quatro anos (actualmente é de três).
*Aos sócios efectivos com mais de 25 anos são atribuídos 50 votos (actualmente o número máximo de votos é de 20 para sócios com mais de dez anos de filiação).
*Além da AG, CF, Direcção e Plenário dos Órgãos Sociais é instituído o Conselho Estratégico, que será criado e extinto por iniciativa do presidente da Direcção. Podem integrar este Conselho quaisquer membros dos órgãos sociais bem como membros das sociedades participadas.
*Exige-se que os presidentes das Casas do Benfica sejam sócios do clube.
*A revisão estatutária só será possível de quatro em quatro anos, sendo exigidas duas assembleias gerais para o efeito, sendo que as alterações apenas entrarão em vigor dois anos após a respectiva aprovação.
*Permanece a obrigatoriedade de os elementos dos órgãos sociais não serem remunerados.
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