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quinta-feira, 3 de julho de 2008

Acórdão do CJ mantém punição a Pinto da Costa

'Apito Final'.

Conselheiro que ficou com o recurso de Pinto da Costa relativo ao jogo com o Estrela aceita o castigo imposto pela Liga.

O projecto de acórdão do relator, que não levou em conta a última decisão do TIC, deverá ir a votos na reunião de amanhã, num Conselho de Justiça totalmente dividido

Acórdão do CJ mantém punição a Pinto da Costa

Relator do recurso valida as escutas. CJ divide votos

Que se mantenha o castigo aplicado pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga a Pinto da Costa, suspenso por dois anos por tentativa de corrupção à equipa de arbitragem do jogo FC Porto-Estrela da Amadora... Segundo apurou o DN, esta é a decisão, ou melhor, o projecto de acórdão do relator do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) João Carrajola Abreu, que ficou com um dos dois recursos do presidente portista à pena aplicada pela CD, a 9 de Maio último.

O projecto de acórdão poderá ser analisado e votado na reunião do CJ que se realiza amanhã, sendo que a prioridade do encontro são os recursos que têm implicação directa na classificação do campeonato, como é o caso dos três processos do Boavista, condenado à descida de divisão.

As conclusões de João Abreu vão ser apreciadas pelos outros seis conselheiros - entre eles o próprio presidente do órgão, António Gonçalves Pereira - que irão votar favoravelmente ou contra o acórdão. E o DN sabe que não há unanimidade de opinião no Conselho de Justiça.

João Abreu - indicado para o CJ pela Associação Futebol de Setúbal e que subiu de suplente para vogal efectivo daquele órgão no passado mês de Abril, após a demissão de dois elementos - não reconhece razão aos portistas, que argumentam que as escutas telefónicas não poderiam ter sido usadas em processo disciplinar.

O conselheiro valida as escutas, concorda com os procedimentos da CD, pelo que não aceita o recurso de Pinto da Costa, defendendo dessa forma a manutenção do castigo: suspensão de dois anos, por tentativa de corrupção.

Por este mesmo ilícito, o FC Porto foi punido com a perda de seis pontos, não tendo o clube recorrido.

Uma situação que, recorde-se, provocou, numa primeira decisão da UEFA, a exclusão dos portistas da Liga dos Campeões, o que foi posteriormente rectificado, tendo ficado o organismo europeu à espera da resolução do caso no CJ da FPF. Desta forma, o que vier a ser decidido no órgão federativo terá implicações numa futura apreciação do processo por parte da UEFA.

Na elaboração do projecto de acórdão, o relator não foi influenciado pela decisão do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, que segunda-feira decidiu arquivar o processo relativo ao mesmo jogo, o tal que ficou conhecido pelo "caso da fruta para dormir" (alegadas ofertas de favores sexuais à equipa de arbitragem liderada por Jacinto Paixão).

Nesse despacho judicial, o magistrado considerou que as intercepções telefónicas não poderiam ter sido utilizadas. É que, como salientou o juiz, estando em causa no encontro FC Porto-Estrela um crime na forma tentada, a moldura penal é inferior a três anos de prisão e o uso das escutas só é possível quando ao crime corresponde uma pena de prisão superior.

Outro assunto deste processo que esteve na origem da decisão de arquivamento por parte do TIC do Porto foi o depoimento de Carolina Salgado. O juiz colocou em causa a veracidade das declarações e pediu mesmo uma investigação do DIAP.

Já para a condenação aplicada pela CD da Liga as declarações da ex-companheira de Pinto da Costa foram um importante contributo.

In DN ONLINE

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