«Em face das declarações desta tarde de um porta-voz da UEFA e das notícias que têm vindo a ser divulgadas nas últimas horas, vem a SL Benfica – Futebol, SAD esclarecer o seguinte:
1. A SL Benfica – Futebol, SAD foi hoje notificada do Acórdão proferido pelo Comité de Apelo da UEFA no passado dia 13 de Junho de 2008, o qual revela a seguinte decisão: i) não ratificar o requerimento do Inspector da UEFA e do FC Porto (o qual, recorde-se, visava designadamente a suspensão da instância até que o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol decidisse os processos de recurso que pendem sobre as decisões proferidas pela Comissão Disciplinar da Liga no âmbito dos Proc. Disc. n.º 41-06/07 e 42-06/07, bem assim como a admissão imediata do FC Porto à Champions League na época 2008/2009); ii) anular a decisão do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA de 4 de Junho de 2008 e reenviar o processo para este órgão a fim de ser tomada nova decisão.
2. A UEFA, concluída a audiência, através do seu site oficial, anunciou a decisão acabada de referir, informando ainda que o seu Comité de Controlo e Disciplina se iria reunir esta semana para tomar uma decisão relativamente à admissão do FC Porto à Champions League 2008/2009.
3. A SL Benfica – Futebol, SAD não foi ainda notificada de qualquer outra decisão que contrarie os factos acima identificados.
4. Qualquer outro cenário será no mínimo estranho e decorrerá seguramente uma vez mais da actuação negligente da Federação Portuguesa de Futebol, do silêncio ensurdecedor do Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, da ausência de decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e da total passividade do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que, ao invés do que sucedera em casos anteriores, não tem revelado o empenho necessário para obrigar a FPF a agir de forma interessada e célere. Neste processo, também está em causa a acção do Governo que não pode ficar indiferente em relação à actuação grosseira de uma instituição que age no exercício de poderes públicos.
5. O SL Benfica – Futebol, SAD recorda que toda esta situação tem na sua génese a intervenção do Director do Departamento Jurídico da FPF, Dr. João Leal, na audiência de recurso acima identificada, que em representação da Federação Portuguesa de Futebol, desvirtuou os factos, confessou ignorância sobre matéria sobre a qual ia depor e cujo conhecimento não podia desconhecer, cometeu gravíssimas incorrecções técnico-jurídicas, e, como se tal não bastasse, prestou informações impregnadas de reserva mental.
6. Foi este depoimento que induziu em erro de julgamento o Comité de Apelo da UEFA.
7. Deste modo, a SL Benfica – Futebol, SAD em consequência dos factos descritos, da sua ilicitude e gravidade, já deu conhecimento dos mesmos à UEFA e irá promover de imediato todas as diligências judiciais a fim de ser reposta a verdade punindo-se desde logo a conduta negligente da Federação Portuguesa de Futebol e de forma concomitante a reparação integral dos danos sofridos.
8. A SL Benfica – Futebol, SAD a exemplo do que vem defendendo nos últimos anos, e não só esta época, exige unicamente a livre mas intransigente actuação dos órgãos jurisdicionais desportivos, porquanto só assim se respeitará quer a verdade desportiva, quer o trabalho, quer a coragem das instituições judiciárias do Estado Português no sentido de erradicar a corrupção e violação da ética desportiva no futebol.
9. A SL Benfica – Futebol, SAD reforça o seu total comprometimento com os órgãos jurisdicionais da UEFA no sentido de serem cumpridos escrupulosamente os regulamentos em vigor. Neste sentido alerta-se para o facto do disposto no artigo 1.08 do Regulamento da UEFA Champions League, ao abrigo do qual, a todo tempo, um Clube pode ser excluído da competição assim que apurado que aquele não cumpre os critérios de admissão.
10. A SL Benfica – Futebol, SAD irá continuar a preparação da época desportiva 2008/2009 segundo os mesmos parâmetros que definiu concluída a época desportiva transacta».
1. A SL Benfica – Futebol, SAD foi hoje notificada do Acórdão proferido pelo Comité de Apelo da UEFA no passado dia 13 de Junho de 2008, o qual revela a seguinte decisão: i) não ratificar o requerimento do Inspector da UEFA e do FC Porto (o qual, recorde-se, visava designadamente a suspensão da instância até que o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol decidisse os processos de recurso que pendem sobre as decisões proferidas pela Comissão Disciplinar da Liga no âmbito dos Proc. Disc. n.º 41-06/07 e 42-06/07, bem assim como a admissão imediata do FC Porto à Champions League na época 2008/2009); ii) anular a decisão do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA de 4 de Junho de 2008 e reenviar o processo para este órgão a fim de ser tomada nova decisão.
2. A UEFA, concluída a audiência, através do seu site oficial, anunciou a decisão acabada de referir, informando ainda que o seu Comité de Controlo e Disciplina se iria reunir esta semana para tomar uma decisão relativamente à admissão do FC Porto à Champions League 2008/2009.
3. A SL Benfica – Futebol, SAD não foi ainda notificada de qualquer outra decisão que contrarie os factos acima identificados.
4. Qualquer outro cenário será no mínimo estranho e decorrerá seguramente uma vez mais da actuação negligente da Federação Portuguesa de Futebol, do silêncio ensurdecedor do Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, da ausência de decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e da total passividade do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que, ao invés do que sucedera em casos anteriores, não tem revelado o empenho necessário para obrigar a FPF a agir de forma interessada e célere. Neste processo, também está em causa a acção do Governo que não pode ficar indiferente em relação à actuação grosseira de uma instituição que age no exercício de poderes públicos.
5. O SL Benfica – Futebol, SAD recorda que toda esta situação tem na sua génese a intervenção do Director do Departamento Jurídico da FPF, Dr. João Leal, na audiência de recurso acima identificada, que em representação da Federação Portuguesa de Futebol, desvirtuou os factos, confessou ignorância sobre matéria sobre a qual ia depor e cujo conhecimento não podia desconhecer, cometeu gravíssimas incorrecções técnico-jurídicas, e, como se tal não bastasse, prestou informações impregnadas de reserva mental.
6. Foi este depoimento que induziu em erro de julgamento o Comité de Apelo da UEFA.
7. Deste modo, a SL Benfica – Futebol, SAD em consequência dos factos descritos, da sua ilicitude e gravidade, já deu conhecimento dos mesmos à UEFA e irá promover de imediato todas as diligências judiciais a fim de ser reposta a verdade punindo-se desde logo a conduta negligente da Federação Portuguesa de Futebol e de forma concomitante a reparação integral dos danos sofridos.
8. A SL Benfica – Futebol, SAD a exemplo do que vem defendendo nos últimos anos, e não só esta época, exige unicamente a livre mas intransigente actuação dos órgãos jurisdicionais desportivos, porquanto só assim se respeitará quer a verdade desportiva, quer o trabalho, quer a coragem das instituições judiciárias do Estado Português no sentido de erradicar a corrupção e violação da ética desportiva no futebol.
9. A SL Benfica – Futebol, SAD reforça o seu total comprometimento com os órgãos jurisdicionais da UEFA no sentido de serem cumpridos escrupulosamente os regulamentos em vigor. Neste sentido alerta-se para o facto do disposto no artigo 1.08 do Regulamento da UEFA Champions League, ao abrigo do qual, a todo tempo, um Clube pode ser excluído da competição assim que apurado que aquele não cumpre os critérios de admissão.
10. A SL Benfica – Futebol, SAD irá continuar a preparação da época desportiva 2008/2009 segundo os mesmos parâmetros que definiu concluída a época desportiva transacta».
Lisboa, 16 de Junho de 2008 A Administração da SL Benfica – Futebol, SAD
In a Bíblia
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